Panorama regulatório da ANA: planejamento e normas publicadas até o momento
Atualizado: 28 de out.
Denise Nefussi Mandel
Renata de Almeida Faria
Maria Clara Fernandes Ferreira
Introdução
A Resolução nº 277/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA” ou “Agência) aprovou a revisão da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, consolidando o planejamento regulatório da Agência, inclusive para o setor de saneamento básico. Desde então, uma série de normas foi publicada pela ANA.
Este artigo avalia o cumprimento da Agenda Regulatória no eixo de saneamento básico até o momento, identificando os temas já regulamentados e aqueles que, embora previstos, ainda estão pendentes de regulamentação.
Temas previstos na Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026
Para o setor de saneamento básico, os temas previstos na Agenda Regulatória da ANA para os anos de 2025 e 2026 envolveram sete eixos de regulação: (i) governança regulatória; (ii) universalização do acesso; (iii) qualidade da prestação dos serviços; (iv) regulação tarifária; (v) regulação contábil; (vi) padronização dos instrumentos negociais; e (vii) atos normativos procedimentais.
No aspecto da governança regulatória, a Agenda Regulatória previa a edição de normativo para determinar os requisitos de elegibilidade das Entidades Reguladoras Infranacionais (“ERIs”) e os estágios de desenvolvimento do programa Pró-Saneamento – Etapa 1 (tema 9.1).1 Quanto à universalização do acesso, foi prevista a edição de norma de referência para reuso de efluentes de esgoto sanitário tratado (tema 9.2).
No eixo da qualidade da prestação dos serviços, foram previstas normas de referência sobre: (i) condições para estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (tema 9.3); (ii) redução progressiva e controle das perdas de água (tema 9.4); e (iii) padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (tema 9.5).
A respeito da regulação tarifária, por sua vez, previu-se a edição de normas de referência sobre: (i) estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (tema 9.7); e (ii) revisão tarifária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (tema 9.8).
Quanto à regulação contábil, o planejamento da Agenda Regulatória previa a publicação de normas de referência sobre os critérios para a contabilidade regulatória privada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (tema 9.9).
Relativamente à padronização de instrumentos negociais, foi prevista a edição de norma de referência sobre a temática, especificamente direcionada aos instrumentos negociais de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (tema 9.10).
Por fim, quanto aos atos normativos procedimentais, a Agenda Regulatória previu a regulamentação do procedimento administrativo de ação arbitral (tema 9.12).
Temas previstos para serem regulados após 2026
Apesar do foco direcionado ao biênio 2025-2026, a Agenda Regulatória da ANA também listou os temas cuja conclusão era prevista para os anos seguintes, entre 2027 e 2028. Para o setor de saneamento básico, as normas planejadas foram divididas nos eixos de (i) governança regulatória; (ii) qualidade da prestação dos serviços; (iii) sustentabilidade da prestação dos serviços; (iv) regulação tarifária; (v) regulação contábil; e (vi) padronização de instrumentos negociais.
A respeito da governança regulatória, previu-se normativo para determinar os requisitos de elegibilidade das ERIs e estágios de desenvolvimento do programa Pró-Saneamento – Etapa 2 (tema 9.1).2 Acerca da qualidade da prestação dos serviços, foi prevista norma de referência sobre padrões e indicadores operacionais para os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (tema 9.6). Referentemente à sustentabilidade da prestação de serviços, é esperada norma com diretrizes regulatórias para a subdelegação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (tema 9.11).
No eixo da regulação tarifária, a Agenda Regulatória planeja a publicação de normas de referência sobre: (i) estrutura tarifária para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (tema 9.15); (ii) modelos de regulação tarifária e cobrança para os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (tema 9.16); e (iii) regulação tarifária para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (tema 9.17).
Quanto à regulação contábil, planeja-se a instituição de norma de referência sobre os critérios para a contabilidade regulatória dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (tema 9.18). Finalmente, em relação à padronização de instrumentos negociais, está prevista a publicação de norma de referência sobre matriz de riscos para contratos de concessão destinados à prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (tema 9.19).
Acompanhamento do status de cada tema
Compreendidos os temas estabelecidos na Agenda Regulatória, o quadro a seguir consolida o status de cada uma das normas planejadas para o biênio 2025/20263:
Fonte: elaboração própria, a partir de informações divulgadas pela ANA4
Observa-se, assim, que, das dez normas previstas para o biênio 2025-2026, seis já foram publicadas (temas 9.3, 9.4, 9.5, 9.7, 9.9 e 9.12). Das quatro ainda não publicadas, três já foram objeto de procedimentos de participação social (temas 9.2, 9.8 e 9.10). Quanto ao estágio de elaboração, duas estão em fase de “deliberação final” (temas 9.2 e 9.10); uma está em fase de elaboração do relatório das contribuições recebidas nos procedimentos de participação social (tema 9.8); e uma permanece em etapa inicial, de elaboração da Análise de Impacto Regulatório (tema 9.1). Esses diferentes estágios indicam maior proximidade da deliberação sobre os temas 9.2 e 9.10, mas não permitem, por si só, precisar os respectivos prazos de publicação.
Complementando a análise, também foi elaborado quadro com os status das normas consideradas na Agenda Regulatória cuja conclusão era prospectada para após 2026:
Fonte: elaboração própria, a partir de informações divulgadas pela ANA
Conforme o quadro acima, apenas os processos de elaboração das normas relativas aos temas 9.6 e 9.17 foram iniciados, sendo que ambos estão em etapa de elaboração da Análise de Impacto Regulatório.
Sobre os temas planejados para os próximos anos, é válido mencionar que a lista acima indicada pode vir a sofrer alterações. Com efeito, a ANA realizou procedimentos de participação social para colher contribuições para a agenda regulatória do biênio 2027-2028, ainda em elaboração, sendo esperada a sua publicação nos próximos meses.
Considerações finais
O panorama apresentado evidencia avanços na atividade regulatória da ANA em relação ao planejamento para os anos de 2025 e 2026. Até o momento, foram publicadas mais da metade das normas previstas, enquanto as demais seguem em etapas avançadas de elaboração, com exceção do tema 9.1 da Agenda Regulatória. Esse resultado demonstra a execução de parte relevante da agenda, sem equivaler à conclusão de todos os temas previstos para o biênio.
Em relação ao biênio 2027-2028, embora a Agenda Regulatória já tenha listado alguns dos temas previstos, os avanços em sua regulamentação ainda são limitados, conforme o panorama apresentado. Esse estágio deve ser distinguido da elaboração da própria Agenda Regulatória para os anos de 2027 e 2028, que permanece em curso na ANA e foi objeto de procedimento de participação social realizado entre 3 de agosto e 20 de setembro de 2026.
A minuta disponibilizada em consulta pública indica como novidades para a Agenda Regulatória 2027-2028 a elaboração de normas de referência sobre: (i) diretrizes regulatórias para a subdelegação da prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (tema 9.22); (ii) padronização de instrumentos negociais para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (tema 9.20); e (iii) diretrizes para a prestação e regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas rurais (tema 9.23). Para além disso, também menciona temas com conclusão prevista para depois de 2028.
De qualquer forma, a confirmação dos temas que integrarão o planejamento regulatório para o novo biênio que se aproxima dependerá da publicação da Agenda Regulatória final para os próximos anos. A equipe do Navarro Prado, Nefussi Mandel & Santos Silva Advogados permanecerá acompanhando de perto as movimentações do setor de saneamento básico, estando atenta à atuação da ANA e às novas normas de referência que venham a ser editadas pela Agência.
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¹ Trata-se do Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico, instituído pela Resolução ANA nº 179/2024. Conforme art. 2º, § 2º, da referida Resolução, o programa será estruturado em quatro etapas.
² Como mencionado acima, trata-se do Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico instituído pela ANA, o qual será estruturado em quatro etapas (conforme Resolução ANA nº 179/2024).
³ Para situar os resultados no tempo, cabe esclarecer que a análise foi realizada em 12/10/2026, não capturando as normas publicadas pela ANA após essa data.
⁴ Foram consideradas (i) as informações sobre os normativos já publicados, disponíveis em: <
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/Normativos-publicados-pela-ANA>; (ii) as informações sobre os procedimentos de participação social realizados, disponíveis em <https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social>; e (iii) os dados do painel de acompanhamento regulatório da ΑΝΑ, disponíveis em <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMmNjZDJmODMtMTcwMy00MzhjLWIxN2MtNzlmMThkZWY0MGM3IiwidCI6ImUwYmI0MDEyLTgxMGItNDY5YS04YjRkLTY2N2ZjZDFiYWY4OCJ9>.





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