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Newsletter #4 | Setor Saneamento
A Navarro Prado, Nefussi Mandel & Santos Silva Advogados apresenta a quarta edição de sua newsletter sobre o setor de saneamento básico, desenvolvida com o objetivo de compartilhar temas estratégicos e análises jurídicas sobre o ambiente regulatório e institucional do setor. Esta iniciativa integra o compromisso do escritório de acompanhar, de forma próxima, alterações normativas, novidades jurisprudenciais e oportunidades de investimento no setor de saneamento básico em todo

Navarro Prado
29 de mai.


Manejo de resíduos sólidos urbanos nos Municípios do Estado de São Paulo: Programa Integra Resíduos
Instituído pelo Decreto Estadual nº 68.578/20241 (“Decreto”), o Programa Integra Resíduos (“Programa”), coordenado pelas Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, visa a atender às necessidades regionais e locais relativas à cadeia de manejo de resíduos sólidos urbanos (“RSU”). Nos termos do art. 2º do Decreto, o Programa tem por objetivos (i) viabilizar a regionalização e a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólido

Navarro Prado
26 de mai.


O tratamento do risco residual na Norma de Referência nº 05 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Denise Nefussi Mandel Renata de Almeida Faria Maria Clara Fernandes Ferreira A matriz de riscos constitui parte central dos projetos de concessão comum e de parcerias público-privadas. No setor de saneamento básico, o tema ganha especial relevância, tendo sido eleito como cláusula essencial dos respectivos contratos, nos termos do art. 10-A, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445/20071. Tamanha é a importância das matrizes de risco que a Lei Federal nº 9.984/2000, a partir

Navarro Prado
26 de mai.
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