A agenda climática no Estado de São Paulo: diretrizes para o El Niño e o setor de saneamento básico
Atualizado: 28 de out.
Os impactos decorrentes das mudanças climáticas e dos eventos climáticos extremos têm ganhado relevância nos setores de infraestrutura no Brasil. Nesse contexto, os contratos de concessão mais recentes têm disciplinado o tema, visando a antecipar responsabilidades e obrigações em caso de materialização de ocorrências dessa natureza.
Além do tratamento contratual, são fundamentais as medidas de política pública voltadas à temática climática. No Estado de São Paulo, observa-se a divulgação de uma série de ações, planos e programas concernentes à agenda climática estadual. Nesse âmbito, destacam-se: (i) o Plano de Ação Climática (PAC) 2050;1 (ii) o Decreto Estadual nº 68.308/2024, o qual regulamentou a Lei Estadual nº 13.798/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas;2 e (iii) o Plano de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC).3
Mais recentemente, foram também divulgadas as Diretrizes de Atuação do PEARC para o El Niño 2026-20274, documento que apresenta o planejamento estadual para a temática e consolida informações sobre os principais avanços da atuação estadual na agenda climática. Entre os temas abordados estão a ampliação da infraestrutura de abastecimento e a universalização dos serviços de saneamento, indicando atenção a esse setor.
Afora isso, o documento sistematiza lista das medidas estaduais do Primeiro Ciclo de Implementação do PEARC, considerando o cenário associado ao El Niño 2026–2027, apresentando informações sobre órgão responsável, etapa, situação, abrangência e prazo de cada uma. Especificamente para o setor de saneamento básico, merecem destaque as medidas referentes aos impactos na disponibilidade hídrica (HID) e às chuvas intensas, tempestades e eventos associados (CHU), a exemplo das seguintes:
As medidas selecionadas abrangem planejamento, investimentos, fiscalização e planos de contingência, envolvendo distintos atores públicos e privados. Esse conjunto aponta para a conjugação de esforços na agenda climática, embora seus impactos concretos dependam de avaliação futura.
A equipe do Navarro Prado, Nefussi Mandel & Santos Silva Advogados seguirá acompanhando de perto as movimentações sobre a temática, com especial atenção aos potenciais impactos ao setor de saneamento básico.
_______________________________________ ¹ Disponível em: <https://smastr16.blob.core.windows.net/home/2022/11/pac-sp-2050-_coorigidoformato_23_1_12.pdf>.
² Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/norma/209079>.





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