top of page

O Novo Paradigma do Direito Administrativo: A Era da Solução Consensual nos Contratos Administrativos





No vasto cenário do Direito Administrativo, testemunhamos uma transformação significativa: a transição de um modelo tradicional de contratação pública, caracterizado pela rigidez e estanqueidade dos contratos administrativos, para uma era em que a flexibilidade e a busca constante pelo melhor resultado possível são os pilares fundamentais. Esse novo momento é marcado pela crescente aproximação da administração pública dos objetivos da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, conforme estabelecido pela Resolução nº 125 de 29/11/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. 


A Resolução nº 125, em seu art. 1º, prevê que "Fica instituída a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade", conforme redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020. Essa política estabelece um novo paradigma, incentivando a busca por soluções consensuais e adequadas à natureza de cada conflito. 


Nesse contexto, a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em dezembro de 2022 assume um papel crucial. A SecexConsenso prioriza a construção colaborativa de soluções consensuais na administração pública, o diálogo com as instituições na prevenção dos conflitos e o compartilhamento de informações entre entidades públicas durante a fase de negociação dos acordos de leniência, com a inclusão dos processos do TCU no escopo desses acordos. Além disso, ela se dedica à elaboração e execução de estratégias para a participação cidadã no dia a dia do TCU, promovendo o intercâmbio nacional e internacional de boas práticas e articulando ações do controle externo com os Tribunais de Contas do Brasil. 


O plenário do TCU já analisou propostas atingidas pela SecexConsenso nos setores de energia elétrica, ferrovias e aeroportos, com resultado positivo. Esses acordos, que até então eram, no mínimo, incomuns à Administração Pública, prezam pela eficiência e atualidade da prestação dos serviços, demonstrando a eficácia dessas iniciativas na promoção do interesse público e na busca por soluções inovadoras para os desafios do setor regulatório. 


Ainda, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Procuradoria Federal da ANTT junto à Advocacia-Geral da União (PF-ANTT) criaram a Câmara Compor em dezembro de 2023. Essa iniciativa visa aprimorar a eficiência na prevenção e solução consensual de controvérsias entre a ANTT e as entidades reguladas. A Instrução Normativa Nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26/12/2023, que institui a COMPOR, visa evitar a judicialização e proporcionar celeridade na resolução de conflitos, trazendo benefícios significativos para as partes envolvidas e, por consequência, para o usuário final dos serviços de transporte terrestre. 


No evento de lançamento da COMPOR, o Diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, relator do processo, destacou que a parceria entre a ANTT e a Procuradoria Federal da agência reforça o compromisso mútuo em construir soluções eficientes para as controvérsias, valorizando aqueles que contribuem para o desenvolvimento e execução dos contratos de concessão, visando, sobretudo, a continuidade da prestação do serviço público à sociedade. 


Para Milton Carvalho Gomes, Procurador Geral da ANTT, a resolução de problemas tornou-se a cultura da atual diretoria da Agência, destacando que o trabalho de criação da COMPOR exigiu um olhar sob o aspecto jurídico e a responsabilidade do advogado público. Essa perspectiva reforça o compromisso da ANTT em promover uma abordagem colaborativa e juridicamente sólida na resolução de conflitos, alinhada aos princípios da eficiência e transparência na gestão pública. 


Além disso, Luciano Lourenço da Silva, diretor da ANTT, enfatizou que essas iniciativas mostram que a regulação vive um momento único, em que diversos institutos têm permitido modernizar o setor. A relação institucional madura entre regulados e reguladores, com diálogo transparente, permite modernizar os contratos, as rodovias, as ferrovias, o transporte ferroviário de cargas e o transporte rodoviário de passageiros, ampliando os resultados e diminuindo o fardo regulatório e o excesso de trabalho que tanto assola os servidores públicos. 


Em suma, essas iniciativas exemplificam o compromisso crescente da administração pública em buscar soluções inovadoras e eficazes para os desafios contemporâneos, alinhando-se aos princípios da boa governança e da efetividade do serviço público. A flexibilidade nos contratos públicos e a busca por soluções consensuais tornam-se, assim, elementos essenciais na promoção do interesse público e na garantia da eficiência na gestão dos recursos e na prestação dos serviços públicos. 

bottom of page