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Atuação Regulatória da ANA em Saneamento Básico: um Panorama do Primeiro Semestre de 2024[1]

Foto do escritor: Navarro PradoNavarro Prado

Introdução


Neste ano de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) se mostrou ativa no exercício da sua competência regulatória, tendo editado uma série de normas e possibilitado a participação social para outros vários temas, seguindo o planejamento de sua Agenda Regulatória referente ao triênio 2022-2024[2].


A seguir, o panorama geral de atuação da ANA no primeiro semestre de 2024.

 

Normas de Referência publicadas em 2024


A edição de Normas de Referência ainda é tema central na atuação da ANA, não só em razão da importância de tais normativos para guiar os atores do setor de saneamento básico, mas também em razão da relevância dos temas que ainda seriam e serão objeto de regulação.


Até o final de 2023, a ANA havia editado somente três Normas de Referência, dispondo sobre os seguintes temas: (i) regime, estrutura e parâmetros de cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (Norma de Referência nº 01); (ii) padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para incorporação das metas de universalização (Norma de Referência nº 02, posteriormente revogada pela Norma de Referência nº 08); e (iii) metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico (Norma de Referência nº 03).


Neste ano de 2024, até o momento, as seguintes Normas de Referência foram publicadas:


  • Norma de Referência nº 04 – instituída pela Resolução ANA nº 177/2024. Objeto:  estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico (item 9.2 da Agenda Regulatória);

  • Norma de Referência nº 05 – instituída pela Resolução ANA nº 178/2024. Objeto: dispõe sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.13 da Agenda Regulatória);

  • Norma de Referência nº 06 – instituída pela Resolução ANA nº 183/2024. Objeto: dispõe sobre os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.9 da Agenda Regulatória);

  • Norma de Referência nº 07 – instituída pela Resolução ANA nº 187/2024. Objeto: dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos (item 9.6 da Agenda Regulatória); e

  • Norma de Referência nº 08[3] – instituída pela Resolução ANA nº 192/2024. Objeto: dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação (item 9.3 da Agenda Regulatória).

 

Procedimentos de participação social


Ainda em relação às Normas de Referência, a ANA não só publicou as cinco normas listadas acima, como também oportunizou a participação social nos seguintes procedimentos:


  • Tomada de Subsídios nº 001/2024: planejamento de Norma de Referência sobre as condições gerais para prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (item 9.8 da Agenda Regulatória);

  • Consulta Pública nº 002/2024 e Audiência Pública nº 003/2024: recebimento de contribuições a respeito de proposta de Norma de Referência sobre reajuste tarifário para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.11 da Agenda Regulatória);

  • Audiência Pública nº 001/2024: recebimento de contribuições a respeito de proposta de Norma de Referência sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, eficácia, e demais componentes de avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário (item 9.4 da Agenda Regulatória); e

  • Tomada de Subsídios nº 004/2024: recebimento de contribuições para elaboração de Norma de Referência sobre padronização de instrumentos negociais de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.14 da Agenda Regulatória).


Não obstante, ainda seguem pendentes de oportunização de participação social e respectiva edição de Norma de Referência os seguintes temas previstos na Agenda Regulatória 2022-2024:


  • padrões e indicadores de qualidade, de eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (item 9.7 da Agenda Regulatória);

  • definição de estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.10 da Agenda Regulatória);

  • revisão tarifária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (9.12)[4]; e

  • critérios para contabilidade regulatória privada para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.16 da Agenda Regulatória).

 

Outras normas de competência da ANA


Para além das Normas de Referência, a ANA também publicou outras duas resoluções no primeiro semestre de 2024. São elas:


  • Resolução ANA nº 179/2024: institui o Programa de Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico – Pró-Saneamento (sem previsão específica na Agenda Regulatória); e

  • Resolução ANA nº 186/2024: dispõe sobre o Programa de Qualidade Regulatória da ANA (sem previsão específica na Agenda Regulatória).


Ainda, a ANA oportunizou a participação social a respeito de proposta de resolução sobre a ação mediadora regulatória da Agência no setor de saneamento básico (Audiência Pública nº 002/2024), em linha com o item 9.17 de sua Agenda Regulatória.

 

Considerações finais


A equipe da Navarro Padro, Nefussi Mandel & Santos e Silva permanecerá acompanhando de perto a edição das normas de referência de responsabilidade da ANA, apresentando contribuições que se fizerem oportunas, bem como incorporando as novas diretrizes que venham a ser instituídas nos projetos em que atua. 


[1] A elaboração desta publicação contou com o auxílio de Ciro Torres. 

[3] Revogou a Norma de Referência nº 02, instituída pela Resolução ANA nº 106/2021.

[4] Embora não tenha sido editada Norma de Referência específica sobre o tema, observa-se que a Norma de Referência nº 06, que disciplina os modelos de regulação tarifária, trouxe disposições gerais sobre revisão ordinária, revisão extraordinária e revisão tarifária periódica.  

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