
Como é de conhecimento geral, desde a publicação da Lei nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) passou a ser competente para instituir normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico, trazendo diretrizes para a atuação dos titulares dos serviços de saneamento básico e das entidades reguladoras e fiscalizadoras.
Os temas para os quais a ANA deverá instituir normas de referência são os mais diversos, envolvendo desde a regulação técnica, econômica e contratual dos serviços, quanto aspectos mais gerais, a exemplo do tópico de governança das entidades reguladoras infranacionais, conforme previsto no art. 4º-A da Lei nº 9.984/2000.
Normas já instituídas
Até o final de 2023, a ANA havia editado somente três normas de referência, sendo elas:
Norma de Referência nº 01 - instituída pela Resolução ANA nº 79/2021 e alterada pela Resolução nº 114/2021. Objeto: dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias1
Norma de Referência nº 02 – instituída pela Resolução ANA nº 106/2021. Objeto: dispõe sobre a padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, para incorporação das metas previstas no art. 11-B da Lei nº 11.445/20072
Norma de Referência nº 033 – instituída pela Resolução ANA nº 161/2023. Objeto: dispõe sobre metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Muito embora o número não fosse representativo, a atividade regulatória da ANA relacionada ao setor de saneamento básico permaneceu e permanece ativa. Inclusive, já no começo deste ano de 2024, foram publicadas duas novas normas de referência:
Norma de Referência nº 04 – instituída pela Resolução ANA nº 177/2024. Objeto: estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais que atuam no setor de saneamento básico4.
Norma de Referência nº 05 – instituída pela Resolução ANA nº 178/2024. Objeto: dispõe sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário5.
Como se verá a seguir, diversos temas já foram submetidos à participação popular e outros deverão passar por esse processo ainda em 2024.
Temas objeto de participação social
Como mencionado, a ANA permanece atuante no exercício de sua competência de instituição de normas de referência de saneamento básico, sendo que, em 2023, os seguintes temas foram submetidos à participação popular:
metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e sistema de avaliação6
condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos7
condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário8
modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário9
reajuste tarifário para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário10
ação mediadora da ANA11
indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes de sistemas destinados à avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário12
Considerando o avançado da maioria dos temas listados acima – os quais já foram objeto de Tomada de Subsídios, Audiência e/ou Consulta Públicas -, é esperado que a ANA edite as respectivas normas de referência já no ano de 2024.
Agenda Regulatória
É válido pontuar que os temas mencionados no tópico anterior, já faziam parte do planejamento regulatório da ANA, conforme previsto em sua Agenda Regulatória desenvolvida para o período de 2022 a 2024.
Contudo, ainda restam temas pendentes, para os quais a ANA planeja editar normas de referência até o final do ano de 2024, segundo a Agenda Regulatória vigente. São eles:
padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (item 9.7)
diretrizes para definição de modelos de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (item. 9.8)
estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.10)
revisão tarifária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.12)
critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (item 9.16)
Para os temas listados acima, a ANA ainda oportunizará a devida participação social, disponibilizando as propostas de norma para tomada de subsídios, consulta e audiência públicas, conforme o caso.
A equipe da Navarro Padro, Nefussi Mandel & Santos e Silva permanecerá acompanhando de perto a edição das normas de referência de responsabilidade da ANA, apresentando contribuições que se fizerem oportunas, bem como incorporando as novas diretrizes que venham a ser instituídas nos projetos em que atua.
1 Para esta primeira norma de referência, foram publicados i) o Manual Orientativo, que traz orientações sobre a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos; e ii) a Instrução Normativa nº 01/2023, que dispõe sobre requisitos e procedimentos a serem observados pela Ana para comprovação da adoção da Norma de Referência nº 01.
2 É importante destacar que foram realizadas a Consulta Pública nº 003/2023 e a Audiência Pública nº 004/2023 sobre proposta de norma que substituirá a Norma de Referência nº 02 vigente até aqui.
3 Cumpre salientar que foi objeto de participação social no âmbito da ANA proposta de Instrução Normativa para detalhar procedimentos de adoção das metodologias de inventário e indenizações previstas na Norma de Referência nº 03, conforme a Tomada de Subsídios nº 006/2023.
4 Em 2023, a proposta de norma havia sido objeto da Audiência Pública nº 005/2023 e da Consulta Pública nº 006/2023.
5 Em 2023, a proposta de norma havia sido objeto da Tomada de Subsídios nº 002/2023, da Consulta Pública nº 005/2023 e da Audiência Pública nº 006/2023.
6 Foram realizadas a Tomada de Subsídios nº 001/2023, a Consulta Pública nº 003/2023 e a Audiência Pública nº 004/2023.
7 Foram realizadas a Audiência Pública nº 001/2023 e a Consulta Pública nº 001/2023. 8 Foram realizadas a Tomada de Subsídios nº 003/2023 e a Audiência Pública nº 007/2023. A Consulta Pública nº 10/2023 estará aberta até o dia 22/01/2024. 9 Foram realizadas a Audiência Pública nº 003/2023 e a Consulta Pública nº 004/2023. 10 Foi realizada a Tomada de Subsídios nº 005/2023. 11 Está aberta a Consulta Pública nº 11/2023, até o dia 01/02/2024. 12 Em 27/12/2023, foi aberta a Consulta Pública nº 12/2023, que permanecerá aberta até o dia 15/02/2024.
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