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Manejo de resíduos sólidos urbanos nos Municípios do Estado de São Paulo: Programa Integra Resíduos

Atualizado: há 3 dias

Instituído pelo Decreto Estadual nº 68.578/20241 (“Decreto”), o Programa Integra Resíduos (“Programa”), coordenado pelas Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, visa a atender às necessidades regionais e locais relativas à cadeia de manejo de resíduos sólidos urbanos (“RSU”).  


Nos termos do art. 2º do Decreto, o Programa tem por objetivos (i) viabilizar a regionalização e a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos gerados nos Municípios do Estado de São Paulo; (ii) fornecer apoio técnico aos Municípios interessados em aderir à regionalização; (iii) estimular ganhos de escopo, avanços tecnológicos e ganhos de escala na prestação de serviços; e (iv) incentivar soluções sustentáveis, sob as perspectivas ambiental, social e econômica, com melhorias de eficiência e governança.  


Nos termos do Guia Prático2 lançado pelo Governo do Estado de São Paulo (“GESP”), a primeira fase Programa envolverá a estruturação de solução para mais de 60 Municípios, incluindo as Regiões Metropolitanas de Campinas e Sorocaba, beneficiando população estimada de 5,4 milhões de habitantes. Nessa primeira fase, o GESP estruturará três lotes de concessões regionalizadas, constituídos pelos consórcios intermunicipais CONSIMARES e Municípios da Região Metropolitana de Campinas; CERISO e COCEN.  


O cronograma do Programa, segundo o noticiado pela Agência SP3, estima a elaboração e a divulgação dos planos regionais de gestão integrada e das minutas para consulta pública até o fim do primeiro semestre de 2026. Nesse sentido, espera-se que, em breve, a documentação seja disponibilizada para a participação social.  


O Programa, cumpre salientar, se alinha ao quanto disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, que elenca como objetivos fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, dentre outros, (i) a universalização do acesso e a efetiva prestação de tais serviços, e (ii) a prestação regionalizada, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira. 


A equipe da Navarro Prado, Nefussi Mandel & Santos Silva Advogados seguirá acompanhando de perto as movimentações do setor de saneamento básico, incluindo as novidades do Programa.  


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